Famato diz que vê com senso de justiça saída das tradings da Moratória da Soja
Abiove, que representa as principais tradings, divulgou comunicado em que confirma início das tratativas para fim de sua participação no acordo voluntário
17:55
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) divulgou, nesta segunda-feira (5), comunicado à imprensa profissional no qual afirma que recebe com serenidade e senso de justiça a decisão das grandes tradings agrícolas de comunicarem sua saída do pacto privado conhecido como Moratória da Soja.A Moratória da Soja é um acordo voluntário estabelecido pelas empresas signatárias de não adquirir soja de fazendas em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.De acordo com a entidade, a decisão vai muito além de um movimento de mercado, é a restauração da ordem jurídica no campo, uma vez que o único balizador aceitável para a produção agropecuária no Brasil é o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo."A Famato vê o desfecho como uma validação da postura firme adotada por Mato Grosso: a de que acordos privados não podem legislar sobre o território nacional, nem se sobrepor à legislação brasileira", diz a entidade.O posicionamento da Famato decorre de comunicado, também divulgado nesta segunda, da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o qual confirmou oficialmente que "iniciou as tratativas para a desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja".De acordo com a Abiove, o acordo "cumpriu seu papel histórico ao longo de quase duas décadas, deixando um legado incontestável que consolidou o Brasil como referência global em produção sustentável".A Abiove assinala que "confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento", citando a Resolução Conama nº 510/2025, que estabelece requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, e o Código Florestal Brasileiro.A decisão da Abiove ocorre após a entrada em vigor, em 1º de janeiro, da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que veda a concessão de incentivos fiscais e a cessão de áreas públicas a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão agropecuária além da legislação ambiental brasileira.