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Lei do seguro rural é sancionada, com dispositivo de blindagem dos recursos da subvenção

No entanto, para que essa característica seja observada, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deverá indicar “medidas de compensação”

11:26

Fonte: Freepik
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O projeto de lei do seguro rural foi sancionado pelo presidente Lula. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30) e traz, por exemplo, melhorias ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), com os recursos passando a ter caráter obrigatório, isto é, não sofrerão contingenciamento ou bloqueio. No entanto, para que essa característica seja observada, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deverá indicar “medidas de compensação”.

“Essa lei traz medidas consistentes com uma política agrícola orientada para a gestão de riscos, maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e integração entre os mercados de seguro rural, de crédito rural e de capitais”, diz a senadora Teresa Cristina, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Diante da conjuntura de alta do endividamento rural, a senadora assinala que não adianta colocar R$ 15 bilhões, R$ 18 bilhões na subvenção do Plano Safra se não há o seguro rural, porque no final, quando se perde a safra sem o seguro, o governo acaba pagando duas vezes.

“O seguro vai, no futuro, ser uma maneira de diminuir os juros também do custeio agrícola, do investimento agrícola, porque se tem seguro, o banco corre menos risco e consequentemente os juros serão menores”, acrescentou.

Fundo de catástrofe, garantia bancária e previsibilidade

Entre as novidades previstas na nova lei está a operacionalização do fundo de catástrofe. O fundo existe no papel, porém não estava em operação devido a obrigações de aporte que limitavam a participação da União como cotista. Agora, o texto traz novas opções de fontes de recursos para a composição do fundo, incluindo a participação do setor privado.

Há ainda a previsão de oferecer vantagens aos produtores que contratarem o seguro rural. Eles poderão ter:

condições diferenciadas, como juros, prazos e limites;
prioridade de acesso ao crédito rural, incluindo prorrogações e renegociações;
financiamento do prêmio do seguro.

 

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