Reforma tributária: CBS para o produtor rural poderá ter alíquota de 4,52%
Tributo federal substituirá gradualmente PIS/Pasep e Cofins, e sua definição representa mais uma etapa da transição
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Fonte: Freepik
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanha os avanços da Reforma Tributária e orienta os produtores rurais sobre os impactos das mudanças no agro. Nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 11,3468% e arredondada para 11,3%.A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para venda de produtos agropecuários in natura e compra de insumos agropecuários que atendam aos critérios da legislação. Isso significa que, considerando a alíquota de referência da CBS arredondada para 11,3%, o produtor terá uma alíquota de 4,52% nas operações contempladas pela redução.O tributo federal substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, e sua definição representa mais uma etapa da transição que exige atenção dos produtores rurais. A aprovação do cálculo pelo TCU ainda será encaminhada ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.