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Reforma tributária: convênio de desoneração do ICMS dos insumos agropecuários acaba em 2029

Como a partir de 2033 o ICMS será extinto, na prática, daqui a seis anos o convênio deixará de existir, já que não terá mais lastro

15:11

Fonte: Sistema Faespsenar
Fonte: Sistema Faespsenar
O Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de insumos agropecuários, permanece do modo como está até 2027. O dispositivo poderá ser renovado até 2032, como já aconteceu diversas vezes, mas como a partir de 2033 o ICMS será extinto, conforme as regras da reforma tributária, na prática, daqui a seis anos o convênio deixará de existir, já que não terá mais lastro. Foi o que destacou o tributarista e CEO da Roit, Lucas Ribeiro, nesta quinta-feira (13), no último dia do Congresso Andav, na capital paulista.

"Mas, já a partir de 2029, o percentual do ICMS começará a ser reduzido em 10%, e assim sucessivamente até 2033, o que faz com que a cada ano o convênio passe a ter menos efetividade na desoneração dos insumos."

No mesmo painel, a advogada da Agro Hara, Jaqueline Hara, assinalou que a reforma tributária vai mexer na formação de todos os preços da economia, e consequentemente da cadeia produtiva do agro. "A mudança vai simplificar o ambiente fiscal, mas no início haverá muita complexidade."

Nesta agenda, o diretor executivo da Agromais, César de Oliveira, pontuou que o modo de se fazer negócios vai mudar no agro. "Não é só a contabilidade que vai resolver. Para se adequar as novas normas, preços vão subir, outros vão descer", ressaltou, no que foi endossado pelo sócio-diretor da Semear Agronegócios, Marcos Pacheco: "atravessar o período de transição da reforma tributária vai envolver toda a empresa, não apenas o segmento contábil. A reforma vai influenciar o preço de venda do produto no agro".'

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