Hidrogênio de baixo carbono: mais uma oportunidade para o agronegócio brasileiro
Por Thierry Fuger Reis Couto
14:19
O Brasil está prestes a preencher a principal lacuna regulatória do mercado de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Na segunda edição do Net Zero da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em 23 de junho de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou que as discussões técnicas sobre o decreto que regulamentará as Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024 haviam se encerrado.Até o fechamento deste artigo, o texto ainda não havia sido publicado. Sua assinatura é essencial para dar início ao marco legal, mas não resolve tudo. Para o mercado funcionar, os projetos vão precisar de energia e matérias-primas adequadas à tecnologia, com custo competitivo e baixo carbono, além de compradores e de financiamento.A Lei nº 14.948/2024 instituiu a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, criou o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A Lei nº 14.990/2024, por sua vez, completou o arranjo com o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que prevê R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais. O decreto vai definir quem poderá acessar esses incentivos, as regras de governança e como comprovar a intensidade de carbono dos produtos.O desenho apresentado no evento atribui à ANP a função reguladora, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a acreditação dos organismos de certificação e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a gestão dos registros. A ANP também apresentou os relatórios elaborados pela Agência sobre autorizações, segurança operacional, certificação e mistura de hidrogênio com gás natural. Essa estrutura reduz a incerteza institucional. Ainda assim, serão necessários regulamentos complementares e capacidade operacional para analisar projetos, fiscalizar agentes e manter registros confiáveis.Para o agronegócio, a oportunidade começa com a definição prevista em lei. O marco não se limita ao hidrogênio verde produzido pela eletrólise da água. Considera de baixa emissão o hidrogênio cuja intensidade seja de até 7 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio, apurada por análise de ciclo de vida, com limite válido até o fim de 2030.O critério é de desempenho, o que permite avaliar rotas baseadas em biomassa, etanol, biogás e biometano. Em fevereiro de 2025, a Universidade de São Paulo (USP) iniciou os testes da primeira estação experimental do mundo dedicada à produção de hidrogênio renovável a partir do etanol, demonstrando a viabilidade técnica dessa rota.A possibilidade técnica, porém, só se transforma em atributo econômico quando as emissões podem ser medidas e verificadas. A norma ISO 19870-1:2026, publicada pela Organização Internacional de Normalização (ISO) em abril de 2026, estabelece uma metodologia para quantificar as emissões associadas à produção de hidrogênio até o portão da unidade produtora. Essa referência pode ampliar a comparabilidade entre rotas, mas o acesso a mercados externos continuará sujeito às regras de cada jurisdição. Na União Europeia, por exemplo, o regime dos combustíveis renováveis de origem não biológica, em inglês, Renewable Fuels of Non-Biological Origin (RFNBO), exige uma redução mínima de 70% nas emissões de gases de efeito estufa.É nesse ponto que a regulação encontra seu principal teste econômico. A Agência Internacional de Energia (AIE) mostra que a carteira mundial de projetos anunciados encolheu e que os contratos firmes de compra correspondem a apenas 5% da produção potencial desses projetos até 2030. Sem comprador disposto a assumir compromissos de longo prazo, o produtor não consegue justificar o investimento e o financiador não encontra receita suficientemente previsível.Os fertilizantes podem aproximar essa demanda do agronegócio. O Brasil importou 45,5 milhões de toneladas de fertilizantes em 2025 e permanece altamente dependente do mercado externo. A amônia produzida com hidrogênio de menor emissão pode contribuir tanto para reduzir essa vulnerabilidade quanto para reduzir o carbono incorporado à produção agrícola. A oportunidade, portanto, não está apenas em produzir hidrogênio, mas também em integrá-lo a cadeias que já têm consumo doméstico relevante.Nesse ambiente, para organismos de certificação, como o BENRI, o trabalho consistirá em conferir confiabilidade ao hidrogênio de baixo carbono por meio do SBCH2 e, assim, abrir as portas dos mercados mais exigentes para o produto brasileiro. O trabalho deverá ir além da emissão formal de um certificado: será necessário verificar todo o processo, desde as fronteiras de cálculo e as matérias-primas até a rastreabilidade dos dados de emissão.O decreto será um ponto de partida, não de chegada. Ele poderá reduzir a incerteza regulatória, organizar os incentivos e viabilizar a implementação da certificação. O mercado, contudo, só sairá do papel quando projetos com emissões comprovadas também reunirem custos competitivos, demanda contratada e financiamento. Para o agronegócio, a oportunidade é real, sobretudo nas rotas ligadas aos biocombustíveis e à produção de fertilizantes. No fim, tudo dependerá de transformar essa vantagem em contratos concretos e em valor econômico.Por Thierry Fuger Reis Couto, Coordenador de Certificações do BENRI, Firma Inspetora do Programa RenovaBio e Agente Certificador de Origem do CGOB.