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O agro no SAF: fornecedor de matéria-prima ou de combustível?

Por Thierry Fuger Reis Couto

09:22

O agro no SAF: fornecedor de matéria-prima ou de combustível?
Às vésperas do início do ProBioQAV, ainda não está claro qual papel o agronegócio brasileiro desempenhará nesse programa, que obriga as companhias aéreas a reduzir as emissões dos voos domésticos em 1% a partir de 2027, até atingir 10% em 2037, por meio do uso de combustível sustentável de aviação (SAF).

Até o momento, ele parece depender das refinarias de coprocessamento da Petrobras para atingir suas metas nos primeiros anos. As primeiras plantas dedicadas, com investimento aprovado, a da Acelen, na Bahia, e a da Petrobras, em Cubatão, estão previstas para 2029 e 2030, respectivamente. O agronegócio brasileiro estará limitado à exportação de matéria-prima, e o Brasil, à importação de SAF? Quanto, de fato, essa matéria-prima é certificável?

O primeiro passo para responder a essas perguntas foi dado com o início da Consulta e Audiência Públicas nº 23/2026 da ANP, no dia 03/11/2026, sobre a minuta de resolução que regulamenta a certificação do SAF e a emissão do CS-SAF, o certificado que as companhias aéreas usarão para comprovar o cumprimento da meta. O prazo, de apenas dez dias, é curto para a complexidade do tema.

Em linhas gerais, parece que a proposta, que nasce do Decreto nº 13.094/2026 e é detalhada pela Agência na Resolução em consulta pública, é criar um programa nacional de certificação com parte de seus critérios diferentes dos requisitos já estabelecidos pelo CORSIA, o programa da ICAO para as emissões da aviação internacional.

Nesse sentido, podemos destacar dois pontos. O primeiro é a metodologia de cálculo da intensidade de carbono: a avaliação do ciclo de vida do poço à queima (art. 8º do Decreto), herança do RenovaBio, sem menção, no Decreto ou na minuta, à s emissões indiretas por mudanças do uso da terra (iLUC). O segundo é o mecanismo de book-and-claim, herança do CGOB, pelo qual o certificado pode ser negociado separadamente do combustível físico (art. 28).

No primeiro, o CORSIA soma às emissões do ciclo de vida um valor fixo de iLUC por matéria-prima, rota e região. A diferença aparece nos valores padrão do próprio CORSIA, que comparam o SAF ao querosene fóssil, com 89 gCO₂e/MJ. O SAF de óleo de soja brasileiro apresenta 40,4 de ciclo de vida e 20,7 de iLUC, resultando em uma redução de 31%. Sem o iLUC, seriam 55%. No SAF de etanol de cana produzido em planta integrada, a redução é de 63% com o iLUC e de 73% sem o iLUC. É apenas um exercício, pois o número nacional sairá de uma ferramenta própria, mas dá uma ideia da diferença.

Quanto ao segundo, há um movimento relevante da indústria em busca da aceitação do modelo de bookand-claim para o SAF; porém, oficialmente, isso ainda está sendo estudado pela ICAO. Atualmente, o modelo estabelecido no CORSIA é o balanço de massa por local, fechado a cada três meses no máximo.

Podemos destacar também uma provável diferença relacionada aos critérios de sustentabilidade, que ainda não foram apresentados: a minuta em consulta pública os menciona, mas não os lista. Fazendo um exercício de comparação com os critérios de elegibilidade já adotados no RenovaBio, a data de corte para a ausência de supressão de vegetação nativa é bastante divergente: enquanto a iniciativa nacional considera 27 de novembro de 2018, o CORSIA prevê 01/01/2008. Só que o CORSIA veda apenas a conversão de floresta primária, áreas úmidas e turfeiras, nas demais conversões, exige o cálculo da emissão direta, que substitui o iLUC quando for maior.

O produtor de SAF poderá optar por um ou por outro: quem se certificar pelo CORSIA será automaticamente considerado elegível para o programa nacional. Já o CORSIA não reconhece a certificação nacional. Para quem pretende exportar, portanto, vale a régua internacional.

Voltando às perguntas iniciais: o quanto a matéria-prima do agronegócio brasileiro é certificável depende da régua. Na nacional, sem o iLUC, a soja e a cana apresentam uma conta de carbono mais favorável, e os critérios de sustentabilidade ainda estão por vir. Na do CORSIA, pesam o iLUC e a data de corte de 2008, e é ela que vale para quem quiser vender SAF, e não só matéria-prima, ao mercado internacional. O papel do agronegócio dependerá , portanto, da distância entre as duas: quanto maior essa distância, maior o risco de termos um SAF que só vale aqui. Os desafios de cada matéria-prima para atender à régua internacional, começando pela cadeia de custódia, ficam para outro momento.

As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 13/11, e a audiência pública será no dia 18/11.

Por Thierry Fuger Reis Couto, Coordenador de Certificações do BENRI, Firma Inspetora do Programa RenovaBio e Agente Certificador de Origem do CGOB.

Assuntos:

EtanolEnergia

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