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O risco que ninguém protege: frete, diesel e a margem da soja

Por Arlélio Leite dos Santos

09:36

O risco que ninguém protege: frete, diesel e a margem da soja
Na terça-feira, 6 de outubro, a saca de soja valia cento e cinquenta e sete reais no porto de Paranaguá e cento e trinta e oito reais em Sorriso. Dezenove reais de diferença parecem pouco até multiplicarmos pela produtividade média. Com as sessenta e duas sacas por hectare que o Imea utiliza nas contas de Mato Grosso, cerca de mil cento e setenta reais por hectare ficam pelo caminho entre a porteira e o navio. A margem líquida que sobra na lavoura, considerando as duas versões de custo total que o Imea divulgou neste ano, oscila entre quatrocentos e sessenta e mil duzentos e trinta reais por hectare. Em termos práticos, a travessia custa tanto quanto a lavoura rende.

É desse ponto que parto, mas a tese que defendo é mais estreita do que a simples afirmação de que o frete manda mais do que Chicago. Dito dessa forma, ela não resistiria ao teste mais básico dos números. O que de fato se sustenta apoia-se em três pilares: primeiro, o risco de preço de Chicago e do dólar possui instrumentos de hedge líquidos e acessíveis, enquanto o frete e o diferencial de base até o porto não dispõem dessa proteção; travado o valor do grão, quase toda a incerteza residual é logística. Segundo, entre produtores concorrentes, quem dita a dispersão da margem é a distância e a rota de escoamento, dado que a cotação internacional é comum a todos. Terceiro, em 2026 o custo logístico converteu-se em variável direta de política pública, pois o diesel chega às bombas amparado por subvenções renovadas a cada trinta dias, enquanto a tabela vinculante de frete da ANTT passou a ser reajustada em até três dias úteis após variações a partir de cinco por cento no combustível.

O preço que o produtor recebe na fazenda não é resultado de barganha, mas sim uma sobra contábil. Toma-se o valor da soja no porto de exportação e descontam-se o frete rodoviário, os custos de elevação portuária e a margem operacional de quem adquire o grão. Se a cotação no porto está determinada pelo mercado externo, qualquer centavo adicional cobrado pelo transporte rodoviário é extraído diretamente da margem de quem está na ponta da colheita. Em outubro, o contrato de Chicago convertido pelo câmbio oficial apontava cento e quarenta e um reais por saca, o balcão de Paranaguá pagava cento e cinquenta e sete reais, e o preço disponível em Sorriso fechava em cento e trinta e oito reais e vinte centavos. Isso revela uma cunha de dezoito reais e oitenta centavos entre o porto e o interior mato-grossense, ao passo que os fretes médios levantados pela Conab giravam em trinta reais por saca até Paranaguá, vinte e nove reais e quarenta centavos até Santos e dezoito reais e noventa centavos até o transbordo de Miritituba.

Dessa fotografia saltam dois fatos cruciais. O primeiro é que o prêmio portuário não alcança a fazenda: o porto paga dezesseis reais acima da paridade de Chicago, mas o produtor recebe quase três reais abaixo desse mesmo valor de referência. A cunha logística absorve integralmente o prêmio e ainda corrói parte do preço base. O segundo fato desfaz o mito da rota obrigatória pelo Sul. A diferença de preços observada coincide de maneira quase exata com o frete rodoviário praticado até Miritituba, e não com os trinta reais necessários para alcançar o Paraná. Como o Arco Norte já absorve quase quarenta por cento das exportações brasileiras de soja, fica evidente que o escoamento migra para a saída mais barata e é essa rota marginal que passa a ditar a formação de preço regional. Em janeiro, em pleno pico de colheita e com gargalos de tráfego, Paranaguá pagava cento e quarenta e dois reais e Sorriso apenas cento e três reais, abrindo uma cunha de mais de trinta e oito reais por saca. De lá até outubro, Sorriso recuperou mais de trinta e quatro reais por saca, sendo que mais da metade dessa alta veio exclusivamente do alívio e estreitamento da margem logística, e não do comportamento das bolsas externas.

Quando se confronta essa realidade com a sensibilidade do resultado econômico, fica clara a mecânica de alavancagem. Com o grão a cento e trinta e oito reais na porteira e o custo total calculado pelo Imea oscilando entre cento e dezoito e cento e trinta e um reais por saca, a margem líquida final do agricultor fica comprimida entre sete e vinte reais. Diante de margens tão estreitas, pequenas oscilações de preço bruto produzem impactos desproporcionais no lucro. Um por cento de variação no valor internacional da oleaginosa movimenta um real e quarenta e um centavos na saca, ao passo que um por cento no frete até o Sul representa trinta centavos. Vê-se que, ponto a ponto, o preço bruto pesa quase cinco vezes mais do que o frete. Uma desvalorização de dez por cento em Chicago destrói entre setenta e cento e noventa por cento do lucro líquido, e a valorização cambial do real verificada entre setembro e outubro retirou sozinha quase cinco reais por saca da receita bruta. Uma inflação anual inteira de frete rodoviário, estimada em onze por cento, reduziu a margem em três reais. Portanto, afirmar no vazio temporal que o frete varia mais do que Chicago é insustentável. Contudo, o ano de 2026 apresentou uma interconexão singular: o mesmo choque de petróleo que encareceu o óleo diesel impulsionou as cotações agrícolas devido à demanda correlata por biocombustíveis, compensando o aumento de despesas na ponta das receitas.

A verdadeira relevância do risco de frete manifesta-se quando examinamos a gestão financeira da porteira para dentro. Enquanto quase quarenta por cento da produção estadual já inicia o ciclo com trava em contratos futuros, opções de venda ou operações de câmbio a termo, neutralizando as oscilações de Chicago e do dólar, o transporte rodoviário segue desprovido de liquidez em instrumentos derivativos. O produtor fica exposto à cotação à vista no auge do escoamento ou amarrado a contratos pontuais de transporte. Assumindo-se uma volatilidade de vinte por cento ao ano no preço em moeda local e desvios pontuais no diferencial logístico, o frete responde por uma parcela ínfima da incerteza para uma lavoura desprotegida. Porém, na hipótese de o agricultor ter travado oitenta ou noventa por cento da sua receita comercial, o transporte rodoviário passa a responder por mais de setenta por cento da variância de caixa restante. A vulnerabilidade logística não decorre do fato de o frete ser o maior componente em termos absolutos, mas de ser o único resíduo desprotegido após a blindagem dos preços externos.

No âmbito regulatório, a Lei treze mil setecentos e três instituiu os pisos mínimos de transporte e fixou o gatilho de reajuste automático quando o diesel oscilar a partir de cinco por cento, para cima ou para baixo. Essa regra, embora conceitualmente simétrica, gera percepção de catraca permanente no setor porque as revisões semestrais ordinárias incorporam a inflação de insumos veiculares, pneus e manutenção mecânica. Além disso, a Lei quinze mil quatrocentos e oitenta e cinco, promulgada em agosto de 2026, conferiu prazo peremptório de três dias úteis para que a ANTT atualize as planilhas após variações oficiais de preços, ao mesmo tempo em que impôs o bloqueio eletrônico imediato do CIOT para fretes acertados abaixo da tabela e multas de até um milhão de reais. Nos períodos de pico de demanda o mercado já paga acima do tabelamento, e nos momentos de calmaria o bloqueio do CIOT impede que o preço caia livremente. O efeito econômico combinado é o achatamento dos vales sazonais do frete, elevando o piso médio ao longo de todo o ano safra.

A fragilidade desse arranjo repousa no fato de que o combustível na bomba está temporariamente ancorado por decisões de gabinete. Diante das pressões internacionais do barril de petróleo decorrentes do conflito no Golfo Pérsico, o governo federal interveio suspendendo tributos federais e criando mecanismos de subvenção que chegaram a dois reais e doze centavos por litro. O vencimento sucessivo dessas subvenções transforma os prazos de prorrogação governamental em gatilhos diretos de custo rodoviário. Cada um real por litro repassado de volta às bombas aciona imediatamente o reajuste legal da ANTT, acarretando uma elevação estimada entre cinco e sete por cento no piso obrigatório e retirando entre um e dois reais por saca da margem do produtor em questão de dias.

No curto prazo, a rigidez da oferta agrícola e a falta de opções imediatas de rota fazem com que todo esse custo recaia integralmente sobre o agricultor. No longo prazo, contudo, esse encargo se transfere para a terra. Pelo clássico gradiente de renda locacional de von Thünen, o custo do transporte por tonelada-quilômetro impõe uma penalidade contínua sobre a remuneração das glebas mais afastadas. Dois produtores operando com o mesmo pacote tecnológico, idêntica produtividade e custos idênticos de plantio, mas separados por uma distância de quinhentos quilômetros, experimentam uma diferença de receita líquida de sete a nove reais por saca, o que pode representar a totalidade da sua margem operacional. A rentabilidade agrícola não se define onde o preço de venda é homogêneo, mas onde os custos de escoamento divergem.

Diante do gargalo sazonal de transporte, a retenção dos grãos em silos surge como resposta imediata, mas o retorno financeiro dessa estratégia demanda rigor analítico. O Brasil dispõe de duzentos e vinte e um milhões de toneladas de capacidade estática para uma colheita que supera trezentos e cinquenta milhões de toneladas, mantendo apenas dezesseis por cento dos armazéns dentro das fazendas. A redução da cunha entre janeiro e outubro proporciona um ganho aparente de dezenove reais por saca. No entanto, o custo financeiro de carrego da mercadoria por nove meses a uma taxa Selic de treze vírgula setenta e cinco por cento ao ano consome cerca de dez reais e cinquenta centavos, enquanto a amortização e a manutenção de uma estrutura de armazenagem moderna somam entre sete reais e cinquenta centavos e onze reais e oitenta centavos por saca, gerando uma situação de empate financeiro para operações de apenas um giro anual. A viabilidade econômica do silo só se consolida plenamente quando a instalação gira mais de uma vez ao ano, alternando as safras de soja e milho, ou em cenários de corte substancial na taxa básica de juros da economia.

Essa interpretação deve ser acompanhada por ressalvas estruturais. Primeiramente, a rota hidroviária do Tapajós possui restrições físicas de calado e capacidade operacional durante o período de estiagem, entre outubro e dezembro; caso o volume colhido exceda a calha de navegação e seja empurrado para os portos do Sul, a cunha logística volta a se dilatar para os patamares de trinta reais por saca. Em segundo lugar, os custos portuários de atracação e sobreestadia de navios podem degradar a liquidez das tradings e ser repassados como deságio direto na fazenda. Ademais, a eficácia do bloqueio do CIOT depende da capilaridade da fiscalização regulatória no interior do país, pois eventuais pagamentos informais fora da planilha preservariam a ociosidade do transporte a custos menores.

Como diretriz executiva para o ciclo agrícola 2026/27, a mensagem central é que, para quem já blindou Chicago e o câmbio em parcela substancial de sua colheita, a principal ameaça ao fluxo de caixa deixou de ser o mercado futuro e passou a ser a logística interna. O hedge comercial é incompleto e frágil se a saída do grão for administrada como um passivo inevitável. Fixar contratos de venda com entrega cif ou negociar vendas na modalidade fob fazenda com frete antecipadamente descontado são as únicas maneiras de neutralizar o risco residual. Da mesma forma, o acompanhamento dos prazos das subvenções de diesel em Brasília tornou-se tão vital quanto a previsão climática, e a armazenagem estática na fazenda consolida-se não como instrumento para especular com a alta do grão, mas como ferramenta defensiva para evitar a contratação forçada de caminhões nos momentos em que o frete rodoviário atinge o teto do ano.

Por Arlélio Leite dos Santos, sócio-Fundador, vice-Presidente e líder acadêmico da Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos do Agronegócio (Abramagro).

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