Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe reconstituição de leite em pó importado no Brasil
Proposta busca proteger produtores nacionais e ainda precisa passar pela CCJ antes de seguir ao Senado
14:42
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.738/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos importados para consumo humano no Brasil.A medida se aplica a indústrias, laticínios e demais empresas que atuem no território nacional.O texto, de autoria do deputado Zé Silva, define reconstituição como o processo de adicionar água ou outro meio ao produto em pó para transformá-lo em leite líquido ou utilizá-lo na fabricação de derivados, como: queijos; iogurtes; leite condensado; e creme de leite.A proibição não se aplica aos produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final em embalagens de varejo para uso doméstico, desde que cumpram as exigências sanitárias.
Relator cita defesa da cadeia leiteira nacional
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Welter, que argumentou que a proposta fortalece a produção nacional diante da concorrência de produtos estrangeiros subsidiados.Segundo o parlamentar, a atividade leiteira tem elevada relevância econômica e social, especialmente em estados como o Paraná, onde a produção alcança cerca de 4,56 bilhões de litros por ano.Welter destacou ainda que o setor movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção, sendo estratégico para geração de renda e manutenção de famílias no campo.O relator afirmou que a proposta nacionaliza experiência já adotada no Paraná, onde legislação semelhante teria reduzido em cerca de 50% as importações e contribuído para recuperação dos preços pagos aos produtores.
Projeto ainda precisa passar por novas etapas
O texto prevê prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo após eventual sanção.A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, seguirá ao Senado caso aprovada, sem necessidade de votação em plenário, salvo recurso.Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.