Empresas do agro têm até 31 de agosto para reduzir impostos com a Lei do Bem
Incentivo permite diminuir a base de cálculo de IRPJ e CSLL sobre gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação
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Foto: Olia Danilevich/Pexels
Empresas do agronegócio têm até 31 de agosto para informar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) os investimentos realizados em 2025 em pesquisa, desenvolvimento e inovaçãotecnológica. A declaração pode gerar uma diminuição deimpostos e outros benefícios fiscais por meio da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).O mecanismo é destinado a empresas tributadas pelo Lucro Real que atendam aos requisitos previstos na legislação.A regra permite excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL até 60% dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores contratados.A legislação também prevê incentivos adicionais em situações específicas, como patentes e cultivares, além de redução de 50% do IPI na compra demáquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.No agronegócio, o benefício pode alcançar projetos que já fazem parte da rotina das empresas, mas que nem sempre são identificados como atividades de inovação.Entre os exemplos estão o desenvolvimento debioinsumos e fertilizantes, novasformulações, testes em laboratório e campo, além de tecnologias aplicadas a máquinas agrícolas, como sensores, telemetria, conectividade, inteligência artificial, automação e manutenção preditiva.O mecanismo já movimenta valores expressivos. Segundo o MCTI, 4.252 empresas utilizaram a Lei do Bem em 2024, com R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento e uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões.A Lei do Bem não exige a criação de um projeto específico para gerar o benefício. A empresa precisa comprovar que realizou efetivamente atividades de pesquisa e demonstrar a relação entre os gastos e essas atividades.No caso do agro, a documentação pode envolver registros de testes de campo realizados em diferentes safras, regiões, condições de solo e clima.O incentivo também não está sujeito à transição da reforma tributária sobre o consumo, segundo especialistas citados no texto, porque atua sobre IRPJ e CSLL, enquanto a reforma modifica a tributação sobre o consumo com a criação do IBS e da CBS.Para empresas que já desenvolvem produtos, processos ou tecnologias, a estratégia pode ser revisar os projetos realizados em 2025, verificar o enquadramento e organizar a documentação necessária para a apresentação ao MCTI até o fim deste mês.