FPA destaca isonomia tributária no projeto de desoneração dos combustíveis
Qualquer redução tributária sobre gasolina e diesel deve ser aplicada também sobre o etanol e o biodiesel
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O conflito no Oriente Médio elevou a cotação do petróleo pelo mundo, gerando impacto direto nas bombas de combustíveis no Brasil. Para mitigar esses efeitos, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que regulamenta uma subvenção para os combustíveis e biocombustíveis. A tramitação teve acordo para passar primeiro na Câmara dos Deputados e logo em seguida ser apreciada no Senado.A matéria foi relatada na Câmara pela vice-presidente da Região Centro-Oeste da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Entre as novidades incluídas no parecer está a garantia da manutenção da competitividade dos biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis. Na prática, qualquer redução tributária sobre a gasolina e o diesel deve ser aplicada também sobre o etanol e o biodiesel, mantendo a vantagem competitiva dos biocombustíveis.“O regime fiscal favorecido dos biocombustíveis constitui um dos instrumentos para a promoção do desenvolvimento sustentável, ao estimular o uso de fontes renováveis de energia e contribuir para a redução dos impactos ambientais associados aos combustíveis fósseis”, destacou a parlamentar.O texto aprovado indica ainda que a subvenção aos produtores de etanol hidratado – que é ofertado direto nos postos de combustíveis – deve ser limitada a R$ 1,2 bilhão e ocorre de maneira extraordinária. Outro dispositivo autoriza as usinas a abaterem crédito de PIS e o Cofins em débitos tributários com a Receita Federal. No entanto, essa compensação não pode ultrapassar o valor total de R$ 750 milhões em 2026.No Senado, os parlamentares decidiram por manter o conteúdo que foi aprovado pelos deputados. Com isso, a matéria segue para sanção presidencial.
Subvenção será paga com arrecadação extra
O projeto de lei também indica a origem dos recursos para compensar as desonerações sobre os combustíveis e biocombustíveis. As arrecadações extras com royalties da exploração de petróleo e gás natural e com tributos e dividendos da União no setor de óleo e gás serão as fontes para a política. Além disso, ficou estabelecido que o ressarcimento deve ser feito em no máximo 30 dias. Caso a União não atenda ao prazo, será necessário o pagamento de juros referenciados à taxa Selic.