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Governo cria programa para renegociação de dívidas rurais

MP atende produtores e cooperativas com perdas em ao menos duas safras e prevê crédito com condições diferenciadas

17:50

Fonte: Freepik
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376, que cria um programa de renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos e pela deterioração das condições econômicas dos últimos anos. A medida prevê linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de autorizar a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural.


O programa é destinado a produtores que registraram perdas recorrentes entre 2019 e 2025 em razão de secas, estiagens, enchentes, geadas, granizo, vendavais, outros eventos climáticos e oscilações negativas nos preços agropecuários. Poderão aderir produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada. Para quem teve perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda, a MP prevê condições mais favoráveis.


As novas linhas poderão ser utilizadas para quitar ou renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos contratadas até o fim de 2025, incluindo financiamentos do Pronaf, Pronamp e demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural. Os limites de contratação variam de R$ 400 mil a R$ 4 milhões, podendo chegar a R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões nos casos de perdas mais severas. As taxas de juros vão de 6% a 12% ao ano nas operações regulares e de 5% a 11% nos casos excepcionais, com prazo de pagamento de até oito anos, ou dez anos nas condições especiais, e carência de dois anos para início da amortização do principal.


A contratação das linhas deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação da MP. A renegociação não impedirá o acesso a novos créditos rurais nem resultará em inscrição em cadastros restritivos. A medida também permite a prorrogação, por até 30 dias, de parcelas de operações rurais adimplentes e autoriza bancos a adquirirem novas CPRs financeiras para quitar ou amortizar CPRs inadimplentes dentro das condições previstas. Os benefícios não poderão ser usados para valores já quitados, inclusive por indenizações do Proagro ou por seguro rural.


A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para ampliar as garantias das operações de crédito rural e facilitar o acesso ao financiamento. O texto prevê perda imediata dos benefícios, devolução integral dos recursos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado ou acessar incentivos públicos por até cinco anos para produtores que apresentarem documentos falsos. Técnicos responsáveis por laudos fraudulentos também poderão responder civil, administrativa e eticamente. Além disso, o Poder Executivo deverá apresentar, em até 180 dias após o encerramento do prazo de contratação das linhas, um relatório com o número de operações realizadas e os valores efetivamente contratados.










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