Governo regulamenta subvenção de até R$ 270 milhões para produtores de cana do Nordeste
Benefício será de R$ 12 por tonelada comercializada e atenderá produtores afetados pelo tarifaço dos EUA ou por adversidades climáticas
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Foto: Freepik
O governo federal publicou nesta terça-feira (11) o Decreto nº 13.092/2026, que regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcardo Nordeste que registraram prejuízos decorrentes do tarifaço imposto pelos Estados Unidosem 2025 ou de adversidades climáticas na safra 2025/26.A subvenção, de até R$ 270 milhões, será operacionalizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O auxílio foi autorizado pela Medida Provisória nº 1.374/2026, de 30 de junho, com o objetivo de preservar a renda dos produtores, a produção e os empregos no setor sucroenergético.De acordo com o decreto, o benefício será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada, considerando as operações realizadas na safra 2025/26, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.Poderão receber os recursos produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas e associações em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos que se enquadrem como produtores independentes.Não terão direito à subvenção os produtores que detenham participação societária, direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da cana-de-açúcar fornecida.
Documentação e pagamento
Para comprovar a comercialização, a documentação fiscal deverá ser apresentada até 30 de outubro de 2026. Poderão ser utilizados documentos fiscais emitidos pelo produtor ou pela unidade adquirente, conforme as regras tributárias de cada Estado. Operações realizadas por meio de cooperativas ou associações também poderão ser contempladas.Os documentos deverão ser emitidos eletronicamente e encaminhados à Conab, responsável pela verificação e avaliação dos pedidos. Caso sejam identificadas inconsistências, o produtor será notificado e terá prazo para regularizar a documentação.A estatal também disponibilizará em seu site o canal para envio dos documentos e a relação dos beneficiários por ordem cronológica de protocolo, com informações sobre Estado, quantidade de cana comercializada e valor correspondente da subvenção.Após a aprovação, o pagamento será realizado pela Conab via Pix diretamente ao beneficiário. O decreto estabelece ainda que os produtores contemplados poderão ser fiscalizados pela estatal a qualquer momento e em qualquer fase da operação.