Governo sanciona lei que permite compra de alimentos por até 25% acima do preço mínimo
Medida amplia regras para formação de estoques públicos e integra estratégia para enfrentar os efeitos do El Niño no campo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (18) a Lei 15.490/2026, que autoriza o governo federal a comprar produtos agrícolas para formação de estoques públicos por valores de até 25% acima dos preços mínimos estabelecidos para a safra.A medida, aprovada pelo Senado Federal na semana passada, integra as estratégias do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para enfrentar os efeitos do El Niñosobre a produção agropecuária.Inicialmente, o governo pretende adquirir até 310 mil toneladas de arroz e 180 mil toneladas de milho para recomposição dos estoques públicos, com possibilidade de pagar valores superiores aos preços mínimos para viabilizar as compras.Até então, a legislação previa a aquisição para formação de estoques quando os preços de mercado estivessem abaixo dos mínimos estabelecidos, mecanismo voltado à sustentação da renda dos produtores. A nova regra amplia essa possibilidade e permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizar aquisições também em cenários de preços mais elevados.A lei também amplia a lista de produtos que poderão ser adquiridos pela Conab e comercializados por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB), destinado principalmente ao abastecimento de pequenos criadores de animais.Além do milho, o programa poderá oferecer sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além de outros produtos destinados à alimentação animal.O limite mensal de aquisição permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e passa a ser de até 80 toneladas para cooperativas e associações, incluídas entre os beneficiários pela nova legislação.A lei ainda elimina o teto de 200 mil toneladas anuais anteriormente estabelecido para o abastecimento do programa. O volume destinado ao ProVB será definido conjuntamente pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.Outra mudança permite à Conab realizar a venda direta de produtos dos estoques públicos para atender programas sociais, de abastecimento e de segurança alimentar.Poderão ser beneficiadas micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações. As condições para essas operações ainda serão regulamentadas pelos ministérios responsáveis.