Mato Grosso do Sul suspende queima controlada para prevenir incêndios
Resolução publicada no Diário Oficial interrompe autorizações em todo o estado; no Pantanal, restrição segue até 31 de dezembro
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A prática de queima controlada ficará suspensa em todo o território de Mato Grosso do Sul entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, conforme estabelece a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado. Nas áreas do Bioma Pantanal, a restrição permanece até 31 de dezembro. A medida foi adotada em razão das condições climáticas previstas para os próximos meses, que elevam o risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais.Segundo a resolução, a decisão considera, entre outros fatores, nota técnica do Cemtec/Semadesc que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) com intensidade forte a muito forte, favorecendo a ocorrência de queimadas. Durante o período de suspensão, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) também deixará de conceder novas autorizações para queima controlada, inclusive em processos já protocolados. O prazo de validade das autorizações existentes ficará interrompido e voltará a ser contado após o fim da suspensão.A norma prevê exceções para situações específicas, desde que sejam observadas as autorizações e a legislação aplicável. Entre elas estão ações de capacitação promovidas por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas, queimas autorizadas por órgão federal competente e práticas tradicionais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.A resolução também estabelece que os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais. O descumprimento das regras sujeita pessoas físicas e jurídicas às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.