Reforma tributária: CNA orienta produtor sobre novo prazo para inscrição do CNPJ
Exigência, informa a entidade, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027
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Fonte: Freepik
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)alerta os produtores rurais sobre a prorrogação, para janeiro de 2027, do prazo para a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar de ser um CNPJ, produtores enquadrados como “pessoa física” serão inscritos automaticamente no cadastro para emitir documentos fiscais.A exigência, que anteriormente passaria a valer em julho de 2026, foi prorrogada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, amplia o período de adaptação dos contribuintes e permitirá que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ.Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, até a entrada em vigor da nova exigência, os produtores rurais pessoas físicas poderão continuar utilizando os atuais mecanismos de identificação fiscal para a emissão de documentos fiscais.“A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ tem como objetivo padronizar os cadastros, simplificar procedimentos e integrar as informações aos sistemas eletrônicos de arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, explicou.Conforme a Receita Federal, o novo sistema de inscrição deverá oferecer um processo totalmente digital, simplificado e automatizado, com menos exigências cadastrais e integração às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.E esclarece que a inscrição no CNPJ para essa finalidade não altera a natureza jurídica do produtor rural pessoa física, que continuará sendo pessoa física, sem passar automaticamente à condição de pessoa jurídica.A CNA recomenda que os produtores acompanhem as orientações da Receita Federal e providenciem a adequação dentro do novo cronograma. A emissão correta dos documentos fiscais será fundamental para garantir a regularidade das operações, evitando transtornos, como a retenção de mercadorias durante o transporte e dificuldades no aproveitamento de créditos tributários.