Citricultura: São Paulo atualiza regras de combate ao greening
Nova resolução amplia monitoramento, endurece vigilância fitossanitária e divide municípios conforme incidência da doença
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O governo do São Paulo publicou nesta quinta-feira (28) uma nova resolução que atualiza os procedimentos de prevenção e controle do Greening, considerada a principal doença da citricultura brasileira.A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo informou que a medida intensifica as ações de vigilância fitossanitária, orienta municípios sobre o combate à praga e flexibiliza as regras de erradicação de plantas contaminadas.A Resolução SAA nº 32/2026 considera diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e reforça as competências da Defesa Agropecuária estadual no controle da doença.O novo modelo divide os municípios paulistas em dois grupos: baixa incidência, para regiões com até 10% dos pomares contaminados, e alta incidência, para áreas acima desse percentual.Segundo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, a medida busca estimular municípios e produtores a intensificarem ações de controle e eliminação de plantas doentes.A resolução também estabelece monitoramento quinzenal obrigatório do psilídeo Diaphorina citri, inseto transmissor da doença, em pomares de qualquer idade.De acordo com o governo paulista, a estratégia busca interromper o ciclo biológico do inseto e reduzir a disseminação do HLB, nome técnico internacional do Greening.O secretário estadual de Agricultura, Geraldo Melo Filho, afirmou que a atualização busca equilibrar proteção sanitária, sustentabilidade econômica e competitividade da citricultura paulista.Outro ponto da resolução flexibiliza a erradicação compulsória de plantas doentes em municípios com alta incidência da doença.Nessas regiões, produtores não serão mais obrigados a eliminar árvores adultas contaminadas. A erradicação seguirá obrigatória apenas para plantas com até três anos de idade.Já nos municípios classificados como de baixa incidência, a eliminação de plantas doentes continuará obrigatória independentemente da idade do pomar.A norma também endurece as exigências para transporte interestadual de frutas cítricas.A partir de agora, frutas oriundas de São Paulo deverão passar obrigatoriamente por processamento e escovação antes do envio para outros estados, visando eliminar folhas e ramos que possam atuar como vetores da doença.A única exceção prevista na resolução é para a variedade Tangerina Ponkan.