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Citricultura: São Paulo atualiza regras de combate ao greening

Nova resolução amplia monitoramento, endurece vigilância fitossanitária e divide municípios conforme incidência da doença

13:43

Fonte: Shutterstock
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O governo do São Paulo publicou nesta quinta-feira (28) uma nova resolução que atualiza os procedimentos de prevenção e controle do Greening, considerada a principal doença da citricultura brasileira.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo informou que a medida intensifica as ações de vigilância fitossanitária, orienta municípios sobre o combate à praga e flexibiliza as regras de erradicação de plantas contaminadas.

A Resolução SAA nº 32/2026 considera diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e reforça as competências da Defesa Agropecuária estadual no controle da doença.

O novo modelo divide os municípios paulistas em dois grupos: baixa incidência, para regiões com até 10% dos pomares contaminados, e alta incidência, para áreas acima desse percentual.

Segundo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, a medida busca estimular municípios e produtores a intensificarem ações de controle e eliminação de plantas doentes.

A resolução também estabelece monitoramento quinzenal obrigatório do psilídeo Diaphorina citri, inseto transmissor da doença, em pomares de qualquer idade.

De acordo com o governo paulista, a estratégia busca interromper o ciclo biológico do inseto e reduzir a disseminação do HLB, nome técnico internacional do Greening.

O secretário estadual de Agricultura, Geraldo Melo Filho, afirmou que a atualização busca equilibrar proteção sanitária, sustentabilidade econômica e competitividade da citricultura paulista.

Outro ponto da resolução flexibiliza a erradicação compulsória de plantas doentes em municípios com alta incidência da doença.

Nessas regiões, produtores não serão mais obrigados a eliminar árvores adultas contaminadas. A erradicação seguirá obrigatória apenas para plantas com até três anos de idade.

Já nos municípios classificados como de baixa incidência, a eliminação de plantas doentes continuará obrigatória independentemente da idade do pomar.

A norma também endurece as exigências para transporte interestadual de frutas cítricas.

A partir de agora, frutas oriundas de São Paulo deverão passar obrigatoriamente por processamento e escovação antes do envio para outros estados, visando eliminar folhas e ramos que possam atuar como vetores da doença.

A única exceção prevista na resolução é para a variedade Tangerina Ponkan.

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