Conama aprova novas regras para licenciamento ambiental da aquicultura
Resolução atualiza critérios de enquadramento dos empreendimentos e passa a considerar o porte da atividade na definição da modalidade de licença
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Fonte: Pexels
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta quarta-feira (2) uma nova resolução com regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura no Brasil. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos do setor.Entre as principais mudanças está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção, parâmetro que também será utilizado para determinar a modalidade de licenciamento ambiental.Pela nova resolução, empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Os de médio porte poderão utilizar a Licença Ambiental Única (LAU), enquanto os projetos de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário, conforme o enquadramento.A norma também estabelece que o cultivo de espécies exóticas, isoladamente, não determinará a modalidade de licenciamento. O monitoramento ambiental deverá ser dimensionado de acordo com o porte do empreendimento, buscando adequar as exigências à escala da atividade.A nova resolução incorpora ainda conceitos relacionados às atuais práticas da aquicultura, incluindo boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.Com a atualização, o Conama busca adequar o processo de licenciamento à evolução tecnológica e produtiva do setor aquícola.