Últimas notícias
Política Setorial

Tarifa dos EUA: veja quais produtos brasileiros ficaram fora da nova taxação

Lista de exceções preserva carnes, café, suco de laranja, minério de ferro, petróleo, fertilizantes e outros produtos estratégicos

10:47

Fonte: shutterstock
Fonte: shutterstock
O governo dos Estados Unidos confirmou nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova rodada de tarifas sobre importações de mais de 60 parceiros comerciais, incluindo o Brasil.

As medidas foram adotadas após investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, que concluiu que parte dos países não adota mecanismos considerados suficientes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

Pelas novas regras, países que possuem restrições a esse tipo de prática estarão sujeitos a uma tarifa de 10%, enquanto aqueles que, na avaliação do governo norte-americano, não implementaram medidas adequadas pagarão 12,5%. O Brasil foi enquadrado nesta segunda categoria.

Segundo estimativas da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), a nova tarifa deverá atingir cerca de 3 mil produtos brasileiros, o equivalente a US$ 12,5 bilhões em exportações anuais para o mercado norte-americano.

Apesar disso, os principais itens da pauta exportadora brasileira ficaram de fora da medida por integrarem a lista de exceções publicada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR). Ao todo, mais de 2 mil produtos foram excluídos da cobrança para todos os países abrangidos pela medida.

Entre os principais produtos brasileiros isentos estão:

  • Carne bovina: carnes fresca, refrigerada e congelada, cortes com e sem osso, miúdos, carne salgada, seca ou defumada e produtos processados, como corned beef.

  • Sementes e mudas: sementes de cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.

  • Frutas e castanhas: banana, laranja, manga, mamão, abacaxi, abacate, açaí, castanha-do-pará, castanha de caju, coco e macadâmia, entre outras.

  • Café, chá e erva-mate: café verde e torrado, café solúvel sem aromatização, chá verde, chá preto e erva-mate.

  • Especiarias: pimenta, canela, baunilha, gengibre, cúrcuma, cardamomo, noz-moscada, açafrão e outras.

  • Açúcar: determinados tipos de açúcar de cana e de beterraba, principalmente dentro das cotas tarifárias.

  • Cacau e derivados: cacau em grão, pasta, manteiga, óleo e cacau em pó.

  • Sucos e bebidas: suco de laranja, água de coco, suco de açaí e outros sucos cítricos.

  • Minério de ferro e minerais metálicos: minério de ferro, manganês, cobre, níquel, alumínio, estanho, nióbio, titânio, prata e outros concentrados minerais.

  • Petróleo e derivados: petróleo bruto, combustíveis minerais, gás natural, lubrificantes, coque de petróleo e outros derivados.

  • Fertilizantes: ureia, sulfato de amônio, nitratos, fosfatos, cloreto de potássio e fertilizantes compostos.

  • Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos utilizados na fabricação de pesticidas.


Também permanecem isentos diversos outros produtos agropecuários, como hortaliças, raízes e tubérculos, cereais destinados à semeadura, óleos vegetais, alimentos preparados, além de matérias-primas minerais e insumos industriais.

Mais Notícias